LAUDOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA:

 

 

- Laudo Técnico Estrutural:

 

Os laudos técnicos estruturais visam entregar ao cliente documentação legal para fins extrajudiciais ou judiciais que demonstre da forma mais técnica e detalhada possível as condições dos sistemas estruturais de edificações residenciais, comerciais e industriais para fins de manutenções.

 

- Laudo Técnico de Elevadores:

 

Visa entregar ao cliente documentação legal para fins extrajudiciais ou judiciais que demonstre da forma mais técnica e detalhada possível as condições dos sistemas de elevadores de edificações residenciais, comerciais e industriais para fins de manutenções.

 

- Laudo Técnico de Instalações Elétricas:

 

Visa entregar ao cliente documentação legal para fins extrajudiciais ou judiciais que demonstre da forma mais técnica e detalhada possível as condições dos sistemas e instalações elétricas de edificações residenciais, comerciais e industriais para fins de manutenções e ações judIciais.

 

- Laudo Técnico de Instalações Hidrossanitárias:

 

Os laudos técnicos de instalações hidráulicas visam entregar ao cliente documentação legal para fins extrajudiciais ou judiciais que demonstre da forma mais técnica e detalhada possível as condições dos sistemas hidrossanitários de edificações residenciais, comerciais e industriais para fins de manutenções.

 

- Laudo Técnico de Reforma:

 

A ‘norma das reformas’, ou NBR 16280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), está em vigor no Brasil desde abril de 2014. Com ela, o proprietário deve providenciar um Plano ou Programa de Reforma assinado por um responsável técnico com recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

 

Este laudo técnico deve ser encaminhado para análise da construtora ou incorporadora (caso ainda esteja na garantia) ou ao responsável técnico indicado pelo síndico. Dessa forma, as reformas só podem começar após a aprovação do condomínio ou do órgão competente envolvido.

 

“Cabe frisar que somente as obras que afetam a estrutura, as vedações ou quaisquer sistemas da unidade ou do edifício estarão sujeitas à NBR 16280”, menciona Olivar Vitale, advogado especialista em direito imobiliário.

 

“Pintura interna em ambientes restritos, trocas de gabinetes, de tampo de banheiro, de carpete – entre outros serviços de pequena monta – em princípio estão dispensados de habilitação técnica profissional”, completa Jerônimo Fagundes, engenheiro civil com mestrado em habitações.

 

Trabalhos de manutenção regular não devem ser confundidos com os de reforma, sendo inclusos, nesse caso, no Programa de Manutenção.

 

Adaptado de Portal AECweb, acessado em 17 de fevereiro de 2022.

 

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